1. INTRODUÇÃO
Como orientação geral, devemos sempre ter em mente nossas relações profissionais e comerciais da empresa para com o cliente e do colaborador para com a empresa. Essas relações devem ser embasadas na utilidade do momento, pois estamos sendo úteis enquanto participamos dos processos comerciais e profissionais ao qual estamos inseridos.
O mercado comercial ao qual a empresa está presente é bastante competitivo, assim como o mercado profissional de seus colaboradores, por isso é que não somos exclusivos, sempre há alguma empresa ou trabalhador que poderá nos substituir. Devido a isso é que devemos sempre buscar novas tecnologias e conhecimentos para termos uma vantagem competitiva sobre os concorrentes comerciais e profissionais.
Da mesma forma, os colaboradores da empresa devem ter o objetivo do aprimoramento profissional, do crescimento individual e das relações profissionais para com a empresa, pois é através desses fatores que nos tornamos úteis no processo profissional em que estamos inseridos.
2. CAMPO DE APLICAÇÃO
Este Código de Ética, que reflete a identidade cultural da Orion Serviços de Inspeção e Consultoria Ltda, reúne as diretrizes que devem ser observadas na atuação profissional de todos os seus colaboradores, de forma a garantir uma postura ética cada vez mais elevada no exercício de suas atividades. Ele se destina a nortear a conduta profissional de todos os colaboradores da Orion contemplando tanto princípios universais que já alcançaram consenso internacional, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, quanto recomendações específicas, peculiares à Orion.
As obrigações morais aqui descritas, assim como as legais, deverão ser seguidas ampla e prontamente, sendo que esses propósitos somente poderão ser alcançados com o permanente compromisso de todos os colaboradores em manter uma elevada conduta ética no atendimento da Visão, Missão, Valores e Princípios Éticos da Orion.
3. VISÃO
Desenvolver, produzir e entregar soluções de inspeção robótica, END e inovação tecnológica de forma acessível e prática a todos os setores produtivos, proporcionando segurança operacional aos colaboradores e melhor integridade dos ativos, através da constante capacitação de seus colaboradores, parcerias com empresas de vanguarda das áreas robóticas e de END e inovação tecnológica para abordar cada cenário único.
4. MISSÃO
Disponibilizar soluções robóticas e END para inspeções remotas.
5. VALORES
- Capacitação constante provê colaboradores motivados e capazes.
- Inovação e criatividade. Pensar fora do lugar comum.
- Colaboração é fundamental.
- Segurança operacional é inegociável.
- Menos é mais. Simplicidade vale mais que complexidade.
- Integridade em todas as relações, sempre.
- Respeito à vida, às pessoas e ao Meio Ambiente
6. PRINCÍPIOS ÉTICOS
Responsabilidade, verdade, legalidade, transparência e honestidade.
7. COMPETÊNCIA
Este Código de Ética aplica-se a todos os colaboradores da Orion, independentemente de modalidade contratual ou nível hierárquico.
8. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS
Com claro propósito, portanto, de nortear decisões, ações e relações entre o público interno e o externo, este Código de Ética também traduz as expectativas relacionadas à condução dos negócios da Empresa, através da consideração e aplicação dos Princípios Éticos da Orion, no relacionamento com:
8.1 Comunidade e Responsabilidade Social
Para a Orion, responsabilidade social empresarial implica na conjugação de dois fatores fundamentais: a função econômica, social e ambiental da Empresa e suas práticas de cidadania empresarial.
A primeira e fundamental responsabilidade da Orion é manter-se bem-sucedida como empresa, na geração de postos de trabalhos diretos e indiretos, no pagamento de impostos e no desenvolvimento econômico das comunidades em função dos serviços prestados, caracterizando a sua função econômico-social.
Todos os colaboradores da Orion devem conhecer, respeitar e promover nos âmbitos interno e externo:
- A Declaração Universal dos Direitos Humanos;
- Os Princípios Éticos da Orion;
- Código de Defesa do Consumidor;
- Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Estatuto do Idoso;
- Combater à pirataria, sonegação e corrupção;
- Práticas leais de concorrência;
- Combater o trabalho infantil;
- Direitos do trabalhador, incluindo o de livre associação, de negociação, a remuneração justa e benefícios básicos, bem como o combate ao trabalho forçado;
- Diversidade e combate à discriminação;
- Compromisso com o desenvolvimento profissional;
- Promoção da saúde e segurança;
- Promoção de padrões sustentáveis de desenvolvimento, produção, distribuição e consumo, contemplando fornecedores, prestadores de serviço, entre outros;
- Proteção ao meio ambiente e aos direitos das gerações futuras; e
- Ações sociais de interesse público.
8.2 Concorrentes
A Orion fundamenta suas relações com os concorrentes no efetivo reconhecimento de que todos atuam em um sistema de livre comércio e que, portanto, essa atuação deve estar dentro dos limites legais vigentes e da conduta ética exigível, que permitam uma concorrência leal, beneficiando a todas as partes interessadas. É exigido de todos os colaboradores da Orion, no trato com concorrentes, o irrestrito respeito a este Código de Ética.
8.3 Fornecedores, Prestadores de Serviços, Consultores ou Representantes
A escolha e contratação de empresas ou consultores individuais deverão ser pautadas nos seguintes princípios:
- Cumprimento de normas e procedimentos estabelecidos, respeito às atribuições das áreas específicas da Empresa, respeito ao Estatuto Social da Orion e ao Limite de Delegação de Autoridade;
- Registro e documentação de todo o processo de escolha, contratação e aprovação;
- Idoneidade evidenciada através de exigência documental e pesquisa de informação junto aos órgãos públicos especializados ou junto a clientes, zelando para que o contrato seja firmado com agente / fornecedor que tenha reputação reconhecidamente inquestionável;
- Comprovação de capacidade técnica, administrativa e econômica compatível com o objeto da contratação, evidenciada através de exigência documental, pesquisa junto aos órgãos de classe, certificados de qualidade obtidos de organismos de reconhecimento público, clientes, visita documentada a instalações e obras, testes, ensaios, garantindo que a qualidade e a procedência do produto / serviço não gere qualquer dúvida;
- Estrito cumprimento a normas legais, fiscais, trabalhistas, ambientais, de segurança individual e coletiva;
- Estabelecimento de acordos e contratos escritos, com a especificação dos serviços a serem executados, remuneração básica, quantias a serem pagas e outros termos e condições;
- Respeito às competências e atribuições das diferentes áreas da Empresa, nas diversas etapas da contratação, garantindo a segregação de responsabilidade necessária à total isenção nas contratações;
- Averiguação e elucidação de quaisquer dúvidas quanto à idoneidade ou capacidade;
- Estabelecimento de condições comerciais, mediante pesquisa e negociação, entre diversas alternativas de mercado, escolhendo-se aquela ou aquelas que tragam maior benefício econômico para a Orion, considerando fatores de preço, condições financeiras e atributos de qualidade, conforme normas e procedimentos vigentes;
- Imparcialidade nas negociações realizadas para obtenção das melhores condições comerciais, transcorrendo de forma a não gerar qualquer espécie de dúvida quanto à condução ética do processo ou de favorecimento a qualquer proponente;
- É vedada terminantemente a utilização de terceiros contratados, a qualquer título, para prática direta ou indireta de qualquer ato em desacordo com a legislação em vigor ou conflitante com o presente Código de Ética;
- É também vedada terminantemente a relação da pessoa / entidade jurídica com governo estrangeiro ou funcionário do Governo, que possa interferir no negócio. Caso exista essa relação, a aprovação da contratação deverá ter o aval do proprietário, após certificado que não haverá qualquer prejuízo à autonomia das partes na relação contratual;
- É considerada infração grave a conduta de aceitação de qualquer espécie de gratificação, direta ou indireta, por qualquer colaborador que possa influenciar na contratação ou gestão de contratos de fornecedores ou prestadores de serviços;
- Tratativas comerciais deverão ser conduzidas e registradas exclusivamente pela Gerência Comercial e aprovadas pelo Diretor;
- Colaborador que se sentir moralmente impedido de representar a Orion no negócio a ser transacionado, por motivos pessoais (parentesco, afinidade ou pendência judicial), deverá expor o fato, ainda que reservadamente ao seu superior hierárquico, para que seja designado outro representante, sempre com o intuito de se atender aos interesses da Empresa;
- Colaborador que, em algum momento, se sentir coagido a privilegiar determinado fornecedor ou prestador de serviços em detrimento de outro, externamente ou internamente, deverá comunicar tal fato ao seu superior hierárquico.
8.4 Clientes e Setor Público
Para a garantia do elevado padrão de conduta ética, em todas as fases da condução dos negócios da Orion, todos os colaboradores devem demonstrar postura ilibada e, conseqüentemente, não são permitidos:
- Pagamentos em dinheiro, promessas, doações, presentes, gratificações, privilégios, subornos, propinas ou serviços, para qualquer funcionário público, autoridade governamental, partido político, representante de um partido político ou candidato a cargo político, com o objetivo de influenciar qualquer ato ou decisão de tal funcionário ou induzi-lo a usar de sua influência sobre qualquer ato ou decisão de uma entidade governamental. Nos termos da lei, o colaborador que efetuar contribuição a partidos políticos não deve, em qualquer hipótese, vincular o nome da Orion;
- Aceitar ou prestar serviços pessoais, dinheiro ou seus equivalentes, independentemente do valor envolvido.
8.5 Sigilo Profissional
O sigilo profissional envolve todos os aspectos da vida funcional da Orion e de seus colaboradores, entre eles, a título exemplificativo:
- Listas e catálogos internos;
- Dados financeiros;
- Propostas e negociações;
- Novos projetos e empreendimentos planejados;
- Campanhas de publicidade e marketing;
- Listas de fornecedores potenciais ou efetivos;
- Dados salariais próprios ou de outrem ou outros dados relativos a pessoal;
- Planos de investimento;
- Alterações na administração ou nas políticas da Empresa;
- Preços de fornecedores;
- Tecnologias em desenvolvimento;
- Procedimentos e Manuais da Qualidade;
- Outros segredos comerciais.
Portanto, todos os colaboradores devem garantir que:
- Os assuntos confidenciais não sejam revelados a terceiros, devendo estar circunscritos às pessoas neles envolvidas;
- Nenhum colaborador use, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações relativas à Orion, obtidas por si mesmo ou por terceiros pela quebra da obrigação de mantê-las em sigilo, ou mesmo ainda que tenham passado, sem permissão, para o domínio público;
- Nenhum colaborador divulgue segredos comerciais ou informações restritas ou confidenciais a outros colaboradores ou terceiros, exceto quando necessário para a condução de negócios da Orion;
- Documentos, arquivos eletrônicos, softwares e outros meios contendo informações restritas ou confidenciais da Orion serão descartados com cuidado, de modo a evitar a sua divulgação inadvertida;
- Precauções necessárias sejam tomadas durante discussões públicas ou em conversa com amigos ou familiares, a fim de que não haja a divulgação inadvertida de informações restritas à Orion;
- Durante o curso normal do andamento dos negócios da Orion, as informações restritas sejam tratadas como confidenciais;
- Quaisquer informações confidenciais que forem obtidas pela Orion ocorram segundo os princípios de negócios seguros e éticos;
- Os detentores de informações reservadas sejam responsáveis por assegurar a confidencialidade das mesmas, quando ainda não forem do conhecimento público, a fim de não comprometer as atividades e interesses da Orion;
- Nenhuma informação de caráter pessoal, em relação a qualquer colaborador, seja passada a terceiros ou para o público interno — são invioláveis, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, sob pena de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Somente a Área de Recursos Humanos poderá prestar informações pessoais a órgãos públicos, nos termos da lei ou determinação judicial;
- Salário de cada um seja tratado como assunto de caráter confidencial, restrito ao colaborador interessado, aos seus superiores hierárquicos e à Área de Recursos Humanos, constituindo falta grave a divulgação dessa informação, fora dessas hipóteses.
- As comunicações telefônicas feitas pelos colaboradores, no exercício de suas atribuições de atendimento a clientes e fornecedores, são monitoradas em caráter contínuo e permanente pela Orion. Esse monitoramento é restrito aos telefones divulgados a clientes e fornecedores.
- Os colaboradores submetidos às normas de caráter similar, ou seja, códigos de ética ou outros instrumentos normativos de sua classe profissional devem atender às suas regras específicas, conciliando-as com este Código de Ética, sempre que legalmente possível.
- Caberá à Diretoria e à Assessoria Jurídica, analisar, conjuntamente, os casos que requerem interpretação e/ou orientação complementar ao presente Código de Ética.
9. PROIBIÇÕES
Em vista do exposto neste Código de Ética, exige-se que o colaborador, no desempenho de suas funções, se abstenha da prática de atos e condutas que contrariem ou conflitem com os interesses e a filosofia de trabalho vigente na Orion, tais como:
- Prejudicar, culposa ou dolosamente, interesses da Orion;
- Locupletar-se, por qualquer forma, à custa da Orion, do cliente ou da parte envolvida em negócio com a Empresa, por si ou por intermédio de pessoa de seu relacionamento;
- Vincular o nome da Orion a empreendimentos de cunho manifestamente duvidoso;
- Oferecer ou receber suborno, brindes, hospitalidade gratificações, restituições ou doações a agentes públicos, clientes e parceiros comerciais em troca de posição especial, preço ou privilégio;
- Manter relação de negócio em nome da Orion com qualquer pessoa que seja um parente ou amigo íntimo ou com qualquer companhia controlada por tal pessoa;
- Servir como conselheiro, diretor, sócio, consultor ou qualquer outro papel-chave em qualquer outra empresa que faça ou procure fazer negócio com a Orion, ou seja, sua concorrente;
- Concorrer, de forma direta ou indireta, para a realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la ou praticar ato legalmente definido como crime ou contravenção;
- Portar ou usar droga ilegal — se no âmbito das dependências da Orion, as medidas serão imediatas, conforme faculta a lei; se fora da Empresa, a justa causa ficará vinculada à condenação transitada em julgado; haverá programa de apoio a eventuais dependentes de drogas e / ou álcool;
- Portar arma de fogo nas dependências da Orion ou em obras de responsabilidade da empresa;
- Utilizar-se dos recursos da Orion para propósitos políticos e sindicais, não autorizados pelas normas internas da Empresa;
- Utilizar-se de influência indevida em seu benefício ou de terceiros;
- Participar em atividades notoriamente estranhas e incompatíveis com os interesses da Orion;
- Praticar ato que possa ser caracterizado como assédio sexual no ambiente de trabalho;
- Praticar negociação por conta própria ou alheia, sem permissão do superior, que possa resultar em prejuízo à Orion;
- Ser desidioso no desempenho das respectivas funções;
- Violar segredo da Orion;
- Agir lesivamente contra a honra, agredir fisicamente qualquer pessoa na Orion, colaboradores, terceiros, bem como clientes, fornecedores e quaisquer outras pessoas com quem a Empresa mantenha relações, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- Agir com indisciplina (descumprimento de normas) ou insubordinação;
- Tratar os subordinados com rigor excessivo;
- Desrespeitar superiores hierárquicos;
- Não observar e não exigir o cumprimento das normas de segurança da Orion e / ou exigidas por lei.
10. PROCESSO DISCIPLINAR
As regras de conduta estipuladas neste Código de Ética, uma vez violadas, constituem infrações disciplinares que podem acarretar na aplicação de penalidades, entre elas: Advertência Disciplinar, Suspensão e a Rescisão Contratual por Justa Causa, de acordo com legislação trabalhista.