Código de Ética

1. INTRODUÇÃO

Como orientação geral, devemos sempre ter em mente nossas relações profissionais e comerciais da empresa para com o cliente e do colaborador para com a empresa. Essas relações devem ser embasadas na utilidade do momento, pois estamos sendo úteis enquanto participamos dos processos comerciais e profissionais ao qual estamos inseridos.

O mercado comercial ao qual a empresa está presente é bastante competitivo, assim como o mercado profissional de seus colaboradores, por isso é que não somos exclusivos, sempre há alguma empresa ou trabalhador que poderá nos substituir. Devido a isso é que devemos sempre buscar novas tecnologias e conhecimentos para termos uma vantagem competitiva sobre os concorrentes comerciais e profissionais.

Da mesma forma, os colaboradores da empresa devem ter o objetivo do aprimoramento profissional, do crescimento individual e das relações profissionais para com a empresa, pois é através desses fatores que nos tornamos úteis no processo profissional em que estamos inseridos.

2. CAMPO DE APLICAÇÃO

Este Código de Ética, que reflete a identidade cultural da Orion Serviços de Inspeção e Consultoria Ltda, reúne as diretrizes que devem ser observadas na atuação profissional de todos os seus colaboradores, de forma a garantir uma postura ética cada vez mais elevada no exercício de suas atividades. Ele se destina a nortear a conduta profissional de todos os colaboradores da Orion contemplando tanto princípios universais que já alcançaram consenso internacional, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, quanto recomendações específicas, peculiares à Orion.

As obrigações morais aqui descritas, assim como as legais, deverão ser seguidas ampla e prontamente, sendo que esses propósitos somente poderão ser alcançados com o permanente compromisso de todos os colaboradores em manter uma elevada conduta ética no atendimento da Visão, Missão, Valores e Princípios Éticos da Orion.

3. VISÃO

Desenvolver, produzir e entregar soluções de inspeção robótica, END e inovação tecnológica de forma acessível e prática a todos os setores produtivos, proporcionando segurança operacional aos colaboradores e melhor integridade dos ativos, através da constante capacitação de seus colaboradores, parcerias com empresas de vanguarda das áreas robóticas e de END e inovação tecnológica para abordar cada cenário único.

4. MISSÃO

Disponibilizar soluções robóticas e END para inspeções remotas.

5. VALORES

  • Capacitação constante provê colaboradores motivados e capazes.
  • Inovação e criatividade. Pensar fora do lugar comum.
  • Colaboração é fundamental.
  • Segurança operacional é inegociável.
  • Menos é mais. Simplicidade vale mais que complexidade.
  • Integridade em todas as relações, sempre.
  • Respeito à vida, às pessoas e ao Meio Ambiente

6. PRINCÍPIOS ÉTICOS

Responsabilidade, verdade, legalidade, transparência e honestidade.

7. COMPETÊNCIA

Este Código de Ética aplica-se a todos os colaboradores da Orion, independentemente de modalidade contratual ou nível hierárquico.

8. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS

Com claro propósito, portanto, de nortear decisões, ações e relações entre o público interno e o externo, este Código de Ética também traduz as expectativas relacionadas à condução dos negócios da Empresa, através da consideração e aplicação dos Princípios Éticos da Orion, no relacionamento com:

8.1 Comunidade e Responsabilidade Social

Para a Orion, responsabilidade social empresarial implica na conjugação de dois fatores fundamentais: a função econômica, social e ambiental da Empresa e suas práticas de cidadania empresarial.

A primeira e fundamental responsabilidade da Orion é manter-se bem-sucedida como empresa, na geração de postos de trabalhos diretos e indiretos, no pagamento de impostos e no desenvolvimento econômico das comunidades em função dos serviços prestados, caracterizando a sua função econômico-social.

Todos os colaboradores da Orion devem conhecer, respeitar e promover nos âmbitos interno e externo:

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos;
  • Os Princípios Éticos da Orion;
  • Código de Defesa do Consumidor;
  • Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • Estatuto do Idoso;
  • Combater à pirataria, sonegação e corrupção;
  • Práticas leais de concorrência;
  • Combater o trabalho infantil;
  • Direitos do trabalhador, incluindo o de livre associação, de negociação, a remuneração justa e benefícios básicos, bem como o combate ao trabalho forçado;
  • Diversidade e combate à discriminação;
  • Compromisso com o desenvolvimento profissional;
  • Promoção da saúde e segurança;
  • Promoção de padrões sustentáveis de desenvolvimento, produção, distribuição e consumo, contemplando fornecedores, prestadores de serviço, entre outros;
  • Proteção ao meio ambiente e aos direitos das gerações futuras; e
  • Ações sociais de interesse público.

8.2 Concorrentes

A Orion fundamenta suas relações com os concorrentes no efetivo reconhecimento de que todos atuam em um sistema de livre comércio e que, portanto, essa atuação deve estar dentro dos limites legais vigentes e da conduta ética exigível, que permitam uma concorrência leal, beneficiando a todas as partes interessadas. É exigido de todos os colaboradores da Orion, no trato com concorrentes, o irrestrito respeito a este Código de Ética.

8.3 Fornecedores, Prestadores de Serviços, Consultores ou Representantes

A escolha e contratação de empresas ou consultores individuais deverão ser pautadas nos seguintes princípios:

  • Cumprimento de normas e procedimentos estabelecidos, respeito às atribuições das áreas específicas da Empresa, respeito ao Estatuto Social da Orion e ao Limite de Delegação de Autoridade;
  • Registro e documentação de todo o processo de escolha, contratação e aprovação;
  • Idoneidade evidenciada através de exigência documental e pesquisa de informação junto aos órgãos públicos especializados ou junto a clientes, zelando para que o contrato seja firmado com agente / fornecedor que tenha reputação reconhecidamente inquestionável;
  • Comprovação de capacidade técnica, administrativa e econômica compatível com o objeto da contratação, evidenciada através de exigência documental, pesquisa junto aos órgãos de classe, certificados de qualidade obtidos de organismos de reconhecimento público, clientes, visita documentada a instalações e obras, testes, ensaios, garantindo que a qualidade e a procedência do produto / serviço não gere qualquer dúvida;
  • Estrito cumprimento a normas legais, fiscais, trabalhistas, ambientais, de segurança individual e coletiva;
  • Estabelecimento de acordos e contratos escritos, com a especificação dos serviços a serem executados, remuneração básica, quantias a serem pagas e outros termos e condições;
  • Respeito às competências e atribuições das diferentes áreas da Empresa, nas diversas etapas da contratação, garantindo a segregação de responsabilidade necessária à total isenção nas contratações;
  • Averiguação e elucidação de quaisquer dúvidas quanto à idoneidade ou capacidade;
  • Estabelecimento de condições comerciais, mediante pesquisa e negociação, entre diversas alternativas de mercado, escolhendo-se aquela ou aquelas que tragam maior benefício econômico para a Orion, considerando fatores de preço, condições financeiras e atributos de qualidade, conforme normas e procedimentos vigentes;
  • Imparcialidade nas negociações realizadas para obtenção das melhores condições comerciais, transcorrendo de forma a não gerar qualquer espécie de dúvida quanto à condução ética do processo ou de favorecimento a qualquer proponente;
  • É vedada terminantemente a utilização de terceiros contratados, a qualquer título, para prática direta ou indireta de qualquer ato em desacordo com a legislação em vigor ou conflitante com o presente Código de Ética;
  • É também vedada terminantemente a relação da pessoa / entidade jurídica com governo estrangeiro ou funcionário do Governo, que possa interferir no negócio. Caso exista essa relação, a aprovação da contratação deverá ter o aval do proprietário, após certificado que não haverá qualquer prejuízo à autonomia das partes na relação contratual;
  • É considerada infração grave a conduta de aceitação de qualquer espécie de gratificação, direta ou indireta, por qualquer colaborador que possa influenciar na contratação ou gestão de contratos de fornecedores ou prestadores de serviços;
  • Tratativas comerciais deverão ser conduzidas e registradas exclusivamente pela Gerência Comercial e aprovadas pelo Diretor;
  • Colaborador que se sentir moralmente impedido de representar a Orion no negócio a ser transacionado, por motivos pessoais (parentesco, afinidade ou pendência judicial), deverá expor o fato, ainda que reservadamente ao seu superior hierárquico, para que seja designado outro representante, sempre com o intuito de se atender aos interesses da Empresa;
  • Colaborador que, em algum momento, se sentir coagido a privilegiar determinado fornecedor ou prestador de serviços em detrimento de outro, externamente ou internamente, deverá comunicar tal fato ao seu superior hierárquico.

8.4 Clientes e Setor Público

Para a garantia do elevado padrão de conduta ética, em todas as fases da condução dos negócios da Orion, todos os colaboradores devem demonstrar postura ilibada e, conseqüentemente, não são permitidos:

  • Pagamentos em dinheiro, promessas, doações, presentes, gratificações, privilégios, subornos, propinas ou serviços, para qualquer funcionário público, autoridade governamental, partido político, representante de um partido político ou candidato a cargo político, com o objetivo de influenciar qualquer ato ou decisão de tal funcionário ou induzi-lo a usar de sua influência sobre qualquer ato ou decisão de uma entidade governamental. Nos termos da lei, o colaborador que efetuar contribuição a partidos políticos não deve, em qualquer hipótese, vincular o nome da Orion;
  • Aceitar ou prestar serviços pessoais, dinheiro ou seus equivalentes, independentemente do valor envolvido.

8.5 Sigilo Profissional

O sigilo profissional envolve todos os aspectos da vida funcional da Orion e de seus colaboradores, entre eles, a título exemplificativo:

  • Listas e catálogos internos;
  • Dados financeiros;
  • Propostas e negociações;
  • Novos projetos e empreendimentos planejados;
  • Campanhas de publicidade e marketing;
  • Listas de fornecedores potenciais ou efetivos;
  • Dados salariais próprios ou de outrem ou outros dados relativos a pessoal;
  • Planos de investimento;
  • Alterações na administração ou nas políticas da Empresa;
  • Preços de fornecedores;
  • Tecnologias em desenvolvimento;
  • Procedimentos e Manuais da Qualidade;
  • Outros segredos comerciais.

Portanto, todos os colaboradores devem garantir que:

  • Os assuntos confidenciais não sejam revelados a terceiros, devendo estar circunscritos às pessoas neles envolvidas;
  • Nenhum colaborador use, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações relativas à Orion, obtidas por si mesmo ou por terceiros pela quebra da obrigação de mantê-las em sigilo, ou mesmo ainda que tenham passado, sem permissão, para o domínio público;
  • Nenhum colaborador divulgue segredos comerciais ou informações restritas ou confidenciais a outros colaboradores ou terceiros, exceto quando necessário para a condução de negócios da Orion;
  • Documentos, arquivos eletrônicos, softwares e outros meios contendo informações restritas ou confidenciais da Orion serão descartados com cuidado, de modo a evitar a sua divulgação inadvertida;
  • Precauções necessárias sejam tomadas durante discussões públicas ou em conversa com amigos ou familiares, a fim de que não haja a divulgação inadvertida de informações restritas à Orion;
  • Durante o curso normal do andamento dos negócios da Orion, as informações restritas sejam tratadas como confidenciais;
  • Quaisquer informações confidenciais que forem obtidas pela Orion ocorram segundo os princípios de negócios seguros e éticos;
  • Os detentores de informações reservadas sejam responsáveis por assegurar a confidencialidade das mesmas, quando ainda não forem do conhecimento público, a fim de não comprometer as atividades e interesses da Orion;
  • Nenhuma informação de caráter pessoal, em relação a qualquer colaborador, seja passada a terceiros ou para o público interno — são invioláveis, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, sob pena de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Somente a Área de Recursos Humanos poderá prestar informações pessoais a órgãos públicos, nos termos da lei ou determinação judicial;
  • Salário de cada um seja tratado como assunto de caráter confidencial, restrito ao colaborador interessado, aos seus superiores hierárquicos e à Área de Recursos Humanos, constituindo falta grave a divulgação dessa informação, fora dessas hipóteses.
  • As comunicações telefônicas feitas pelos colaboradores, no exercício de suas atribuições de atendimento a clientes e fornecedores, são monitoradas em caráter contínuo e permanente pela Orion. Esse monitoramento é restrito aos telefones divulgados a clientes e fornecedores.
  • Os colaboradores submetidos às normas de caráter similar, ou seja, códigos de ética ou outros instrumentos normativos de sua classe profissional devem atender às suas regras específicas, conciliando-as com este Código de Ética, sempre que legalmente possível.
  • Caberá à Diretoria e à Assessoria Jurídica, analisar, conjuntamente, os casos que requerem interpretação e/ou orientação complementar ao presente Código de Ética.

9. PROIBIÇÕES

Em vista do exposto neste Código de Ética, exige-se que o colaborador, no desempenho de suas funções, se abstenha da prática de atos e condutas que contrariem ou conflitem com os interesses e a filosofia de trabalho vigente na Orion, tais como:

  • Prejudicar, culposa ou dolosamente, interesses da Orion;
  • Locupletar-se, por qualquer forma, à custa da Orion, do cliente ou da parte envolvida em negócio com a Empresa, por si ou por intermédio de pessoa de seu relacionamento;
  • Vincular o nome da Orion a empreendimentos de cunho manifestamente duvidoso;
  • Oferecer ou receber suborno, brindes, hospitalidade gratificações, restituições ou doações a agentes públicos, clientes e parceiros comerciais em troca de posição especial, preço ou privilégio;
  • Manter relação de negócio em nome da Orion com qualquer pessoa que seja um parente ou amigo íntimo ou com qualquer companhia controlada por tal pessoa;
  • Servir como conselheiro, diretor, sócio, consultor ou qualquer outro papel-chave em qualquer outra empresa que faça ou procure fazer negócio com a Orion, ou seja, sua concorrente;
  • Concorrer, de forma direta ou indireta, para a realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la ou praticar ato legalmente definido como crime ou contravenção;
  • Portar ou usar droga ilegal — se no âmbito das dependências da Orion, as medidas serão imediatas, conforme faculta a lei; se fora da Empresa, a justa causa ficará vinculada à condenação transitada em julgado; haverá programa de apoio a eventuais dependentes de drogas e / ou álcool;
  • Portar arma de fogo nas dependências da Orion ou em obras de responsabilidade da empresa;
  • Utilizar-se dos recursos da Orion para propósitos políticos e sindicais, não autorizados pelas normas internas da Empresa;
  • Utilizar-se de influência indevida em seu benefício ou de terceiros;
  • Participar em atividades notoriamente estranhas e incompatíveis com os interesses da Orion;
  • Praticar ato que possa ser caracterizado como assédio sexual no ambiente de trabalho;
  • Praticar negociação por conta própria ou alheia, sem permissão do superior, que possa resultar em prejuízo à Orion;
  • Ser desidioso no desempenho das respectivas funções;
  • Violar segredo da Orion;
  • Agir lesivamente contra a honra, agredir fisicamente qualquer pessoa na Orion, colaboradores, terceiros, bem como clientes, fornecedores e quaisquer outras pessoas com quem a Empresa mantenha relações, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • Agir com indisciplina (descumprimento de normas) ou insubordinação;
  • Tratar os subordinados com rigor excessivo;
  • Desrespeitar superiores hierárquicos;
  • Não observar e não exigir o cumprimento das normas de segurança da Orion e / ou exigidas por lei.

10. PROCESSO DISCIPLINAR

As regras de conduta estipuladas neste Código de Ética, uma vez violadas, constituem infrações disciplinares que podem acarretar na aplicação de penalidades, entre elas: Advertência Disciplinar, Suspensão e a Rescisão Contratual por Justa Causa, de acordo com legislação trabalhista.

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Profundidade

Profundidade (200m)

Baterias

Duração de Bateria

Até 8 horas

Até 8 horas

Até 8 horas

Até 8 horas

Tempo de Recarga de Bateria (90 minutos)

Câmera e Iluminação

Câmera com 270º de rotação
Câmera para baixa iluminação
Video (Full HD 1080p – 1920×1080, 30FPS 0.00)
Tela
LCD 7″
LCD 7″
LCD 7″
LCD 7″
Controlador de leitura ao sol
16:9 até 4K Gravação, IP64,USB, SD, HDMI e Ethernet
Iluminação auxiliar
Iluminação principal (com câmera)
Lumens (Customizável para maiores)
1000
1000
1000
1000

Umbilical

50m (Customizável)
Peso do Umbilical
Flutuação Neutra em água
Força Máxima de Trabalho (25kg)
Ruptura (90kg)

Sensores e Add-ons

Sensores (profundidade, temperatura, inclinação e mais)
Leitura Automática de Profundidade
Braço Manipulador Integrado de duas funções
Integrações de Sensores
Laser para medição (25mm / 1″)
Posicionamento GPS Subaquático

Dirigibilidade

Conjunto de pesos para flutuabilidade
Controle de estabilização

Diversos

Manual de operação e carregadores
Cases (Pelican, com Rodízios)
1 case
1 case
1 case
1 case
Garantia (extendida disponível)
1 ano
1 ano
1 ano
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Iluminação Principal
(com câmera)
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(Customizável para maiores)

1000

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Peso do Umbilical
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Sensores (profundidade, temperatura, inclinação e mais)
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Braço Manipulador Integrado de duas funções
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